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LeiJuris

Art. 81

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Art. 81

O identificador da dotação ou programação incluída ou acrescida por emendas, que constará dos sistemas de acompanhamento da execução financeira e orçamentária, tem por finalidade a identificação das emendas e respectivos autores.

Art. 81, § 1

3 do da Constituição , serão vinculadas ao novo titular, que exercerá as prerrogativas de autor quanto aos remanejamentos e indicações; e

Art. 81, § único

Em caso de alteração do titular do mandato parlamentar decorrente de decisão judicial ou legislativa que importe em perda de mandato e convocação de novo parlamentar, as dotações oriundas de emendas individuais do parlamentar substituído observarão as seguintes regras:

Art. 81, § único, inciso I

permanecerão vinculadas ao autor originário, quando já empenhadas, sem possibilidade de modificação;

Art. 81, § único, inciso II

quando não empenhadas, e com impedimento de ordem técnica, nos termos do § 13 do da Constituição , serão vinculadas ao novo titular, que exercerá as prerrogativas de autor quanto aos remanejamentos e indicações; e

Art. 81, § 1, inciso III

quando não empenhadas e sem impedimento de ordem técnica, na eventualidade de novos impedimentos, aplica-se o disposto no inciso II, desde que haja prazo legal para processamento das medidas cabíveis.

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