Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 86 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Os órgãos e entidades setoriais do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar deverão avaliar, no Transferegov.br, os planos de trabalho de que trata o art. 84, elaborados pelos entes beneficiários das transferências especiais, previamente à liberação dos recursos.