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LeiJuris

Art. 85

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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O Poder Executivo do ente beneficiário de transferência especial a que se refere o art. 84, caput , deverá comunicar ao Tribunal de Contas da União e aos respectivos Poder Legislativo e Tribunal de Contas do Estado ou Tribunal de Contas do Município, no prazo de trinta dias, o valor recebido, o respectivo plano de trabalho e o cronograma de execução, dos quais dará ampla publicidade.
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