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Art. 87, § 1º, inciso II — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
até o nonagésimo dia das indicações dos autores, os órgãos e entidades a que se refere o inciso I divulgarão os programas e as ações, a análise e os ajustes das propostas, o registro de impedimento de ordem técnica, em sistema a ser definido pelo Poder Executivo.