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Art. 9, inciso III — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com: a) receitas, discriminadas por natureza, com a identificação das fontes de recursos correspondentes, da esfera orçamentária e do caráter financeiro (F) ou primário (P) dos recursos, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 ; e b) despesas, discriminadas na forma prevista no art. 7º e nos demais dispositivos pertinentes desta Lei;