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Art. 94, inciso II — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
destinação de recursos de capital exclusivamente para: a) aquisição e instalação de equipamentos e obras de adequação física necessárias à referida instalação; b) aquisição de material permanente; e c) realização de obras físicas em entidade privada sem fins lucrativos prestadora de serviços de saúde que atenda o disposto no inciso II do art. 90, certificada para a prestação de serviço ao Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos dos art. 9º a 11 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2