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Art. 98 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O ato de entrega dos recursos da União a outro ente federativo a título de transferência voluntária é caracterizado no momento da assinatura do convênio ou instrumento congênere e dos aditamentos que impliquem aumento dos valores a serem transferidos, não se confundindo com as efetivas liberações financeiras, as quais devem obedecer ao respectivo cronograma de desembolso.