Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 99, § 3º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
A vedação à celebração de instrumentos ou entrega de bens com base em critérios de porte populacional, instituída por legislação infralegal ou normativa setorial, não se aplica às doações de bens móveis disciplinadas neste artigo, prevalecendo, para essa finalidade, o princípio da universalidade do acesso às políticas públicas.