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LeiJuris

Art. 3, § 2º

LEI Nº 15.326, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

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São considerados professores da educação infantil, devendo ser enquadrados na carreira do magistério, independentemente da designação do cargo que ocupam, os que exercem função docente e atuam diretamente com as crianças educandas, com formação no magistério ou em curso de nível superior e aprovados em concurso público.”
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