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Art. 6 — LEI Nº 15.345, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . Brasília, 12 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Adriano Massuda Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2026 *