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Art. 21

LEI Nº 15.355, DE 11 DE MARÇO DE 2026

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . Brasília, 11 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antônio Waldez Góes da Silva Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima Alexandre Rocha Santos Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2026. *
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