Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 4, § 3º

LEI Nº 15.359, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O portal único para a solicitação de apoio oficial ao crédito à exportação deverá assegurar aos exportadores e aos demais agentes de exportação:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados