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LeiJuris

Art. 7, § 2º

LEI Nº 15.359, DE 24 DE MARÇO DE 2026

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Para fins de utilização dos recursos do FGE, consideram-se compreendidas no seguro de crédito à exportação as operações de seguro de crédito para projetos de investimento produtivo em território nacional que visem à produção de bens e à prestação de serviços, destinados à exportação brasileira, de alta intensidade tecnológica ou relacionados à economia verde, entendida como modalidade econômica orientada pela descarbonização e pela promoção da eficiência no uso de recursos, reduzindo os riscos ambientais e a escassez ecológica, conforme diretrizes, limites e condições fixados pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), observado regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.” “Art.4º II – b) contra riscos comerciais, em operações com qualquer prazo de financiamento; e c) contra riscos comerciais que possam afetar as operações das micro, pequenas e médias empresas que se enquadrem nas diretrizes fixadas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), desde que o prazo da operação seja
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