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Art. 5 — LEI Nº 15.370, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . Brasília, 31 de março de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Wellington Barroso de Araujo Dias Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2026. *