LEI Nº 15.381, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Lei LEI15381 · 2026 · 7 artigos · Promulgada em 08 de abr. de 2026
✓Conferido com o texto oficial (Planalto) em 22/10/2026
Ementa oficial
Dispõe sobre o exercício da profissão de doula.
Bloco 1 de 1
Arts. 1–6
26 dispositivos neste bloco
Art. 1
Art. 1
Leia o artigo inteiro antes de seguir.
1 de 7
O exercício da profissão de doula é livre em todo o território nacional, observadas as disposições desta Lei.
Para quê
Para fins desta Lei, doula é a profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional à pessoa durante o seu ciclo gravídico-puerperal e, especialmente, durante o parto, com vistas à melhor evolução desse processo e ao bem-estar da gestante, parturiente e puérpera.
O exercício da profissão de doula é assegurado:
aos portadores de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem;
aos portadores de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem, expedidos por instituições estrangeiras e revalidados no Brasil, de acordo com a legislação vigente;
Prazo
aos que, à data da publicação desta Lei, exerçam, comprovadamente, há mais de 3 (três) anos, a profissão de doula.
A partir do início da vigência desta Lei, os cursos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo terão carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.
São atribuições dos profissionais de que trata esta Lei:
incentivar e facilitar à gestante no seu ciclo gravídico-puerperal a buscar informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas;
incentivar a gestante a buscar unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal;
orientar e apoiar a gestante durante todo o trabalho de parto, inclusive em relação às escolhas das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo;
informar a gestante sobre os métodos não farmacológicos para alívio da dor;
colaborar para a manutenção de um ambiente tranquilo, acolhedor e com privacidade para a gestante durante o trabalho de parto;
auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade;
utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas;
estimular a presença e participação de acompanhante da escolha da gestante em todo o processo do parto e no pós-parto;
orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.
Proibição
É vedado às doulas utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.
A doula é de livre escolha da gestante, sendo a doulagem parte da atenção multidisciplinar à pessoa no ciclo gravídico-puerperal.
Ressalva
É assegurada a presença da doula nas maternidades, casas de parto e em outros estabelecimentos congêneres, das redes pública e privada, desde que solicitada pela gestante, durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento.
A presença da doula não exclui a presença de acompanhante de livre escolha da gestante.
Para quêProibição
Para fins do disposto no caput deste artigo, é vedada a cobrança de qualquer taxa adicional vinculada à presença da doula durante o período de trabalho de parto.
A presença da doula no estabelecimento de saúde, por solicitação da gestante, não implica obrigações por parte do estabelecimento, como remuneração ou vínculo empregatício.
A doula integrará as redes de atenção à saúde.
A atuação da doula não substitui o atendimento prestado por quaisquer dos profissionais de saúde participantes da assistência à gestante, à parturiente e à puérpera.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Prefere começar pelas questões? Pode inverter a ordem — o importante é fazer as duas.
Índice completo — 7 artigos
Cada artigo de LEI Nº 15.381, DE 8 DE ABRIL DE 2026 tem página própria, com o texto oficial, a jurisprudência ligada a ele e as questões geradas do dispositivo.