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LeiJuris

Art. 2

LEI Nº 15.381, DE 8 DE ABRIL DE 2026

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Para fins desta Lei, doula é a profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional à pessoa durante o seu ciclo gravídico-puerperal e, especialmente, durante o parto, com vistas à melhor evolução desse processo e ao bem-estar da gestante, parturiente e puérpera.
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