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LeiJuris

Art. 4, inciso VIII

LEI Nº 15.381, DE 8 DE ABRIL DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
estimular a presença e participação de acompanhante da escolha da gestante em todo o processo do parto e no pós-parto;
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