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Art. 2, inciso III — LEI Nº 15.391, DE 15 DE ABRIL DE 2026
prorrogar, suspender ou encerrar as parcerias preexistentes cujas atividades previstas em plano de trabalho tenham sido impactadas por estado de calamidade pública e que não possam ser alteradas, de acordo com o disposto no Capítulo IV desta Lei; e