Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 6, inciso III

LEI Nº 15.391, DE 15 DE ABRIL DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, que deverá pronunciar-se a respeito: a) do mérito da proposta; b) da viabilidade de sua execução, considerado o estado de calamidade pública; c) da verificação do cronograma de desembolso; d) da designação do gestor da parceria; e e) da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria; e
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo