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LEI Nº 15.392, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Lei LEI15392 · 2026 · 8 artigos · Promulgada em 16 de abr. de 2026

Conferido com o texto oficial (Planalto) em 22/10/2026

Texto oficial no Planalto ↗

Ementa oficial

Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

LEI Nº 15.392, DE 16 DE ABRIL DE 2026

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