Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5

LEI Nº 15.392, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra parte, sem direito a indenização, e responderá pelos débitos relativos ao compartilhamento a seu cargo pendentes até a data da renúncia.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados