Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 6

LEI Nº 15.392, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia compartilhada acarretará a perda definitiva, sem direito a indenização, da posse e da propriedade do animal de estimação em favor da outra parte, e a custódia compartilhada será extinta.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo