Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 7

LEI Nº 15.392, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Aplicar-se-á subsidiariamente o disposto no Capítulo X do Título III do Livro I da Parte Especial da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), aos processos contenciosos de custódia de animais de estimação.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados