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Art. 8 — LEI Nº 15.392, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . Brasília, 16 de abril de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Anna Flávia de Senna Franco Eutália Barbosa Rodrigues Naves Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2026 *