Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 9, § único — LEI Nº 15.399, DE 4 DE MAIO DE 2026
No exercício de 2026, será exigido apenas o REAP referente ao ano de 2025 para fins de concessão do benefício de que trata esta Lei.