Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 9, § único — LEI Nº 15.399, DE 4 DE MAIO DE 2026
No exercício de 2026, será exigido apenas o REAP referente ao ano de 2025 para fins de concessão do benefício de que trata esta Lei.
LEI Nº 15.399, DE 4 DE MAIO DE 2026
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma