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LeiJuris

Art. 2, § 8º

LEI Nº 15.410, DE 20 DE MAIO DE 2026

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Também estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do caput deste artigo, o preso que, tendo cometido crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameace ou pratique violência contra a vítima ou seus familiares.” “Art. 86.
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