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Art. 4

LEI Nº 15.410, DE 20 DE MAIO DE 2026

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . Brasília, 20 de maio de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcia Helena Carvalho Lopes Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.2026 *
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