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LeiJuris

Art. 7, § único, inciso II

LEI Nº 15.419, DE 28 DE MAIO DE 2026

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a destinação de linha de crédito especial para o financiamento da comercialização da produção artesanal e para a aquisição de matéria prima e de equipamentos imprescindíveis ao trabalho artesanal, com atenção especial para as mulheres artesãs;
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