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Art. 7, § único, inciso II — LEI Nº 15.419, DE 28 DE MAIO DE 2026
a destinação de linha de crédito especial para o financiamento da comercialização da produção artesanal e para a aquisição de matéria prima e de equipamentos imprescindíveis ao trabalho artesanal, com atenção especial para as mulheres artesãs;