Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2

LEI Nº 15.424, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O Julho Laranja tem por objetivo divulgar e esclarecer à população a importância de serem providos cuidados ortodônticos preventivos e interceptivos, em saúde pública e privada, para crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos de idade e tem como meta a promoção da autoestima e do bem-estar psicológico, essenciais à saúde integral das crianças e dos adolescentes. Parágrafo único. Para execução do objetivo do Julho Laranja, podem ser firmados convênios e parcerias com entidades públicas e privadas. Art. 3º O Julho Laranja passa a integrar o calendário oficial de eventos.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados