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Art. 4 — LEI Nº 15.424, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de junho de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Janine Mello dos Santos Alexandre Rocha Santos Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.2026 *