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Art. 1 — LEI Nº 15.437, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A ementa da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Regulamenta o inciso XII do caput do A da Constituição Federal, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.”