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Art. 5

LEI Nº 15.437, DE 18 DE JUNHO DE 2026

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A . O Ministério da Educação publicará, anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro, a memória de cálculo completa utilizada para a atualização do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, que conterá:
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