Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 5 — LEI Nº 15.437, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A . O Ministério da Educação publicará, anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro, a memória de cálculo completa utilizada para a atualização do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, que conterá: