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Art. 4 — LEI Nº 15.437, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Ficam revogados os arts. 3º e 4º e o § 1º do art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
LEI Nº 15.437, DE 18 DE JUNHO DE 2026
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