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Art. 6 — LEI Nº 15.455, DE 1º DE JULHO DE 2026
O art. 11-A da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 11-A . A entrada do Auditor-Fiscal do Trabalho no âmbito do domicílio do empregador para verificação do cumprimento das normas que regem o trabalho do empregado doméstico dependerá de autorização do empregador ou do trabalhador, caso ali resida.