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Art. 3, inciso XXXI — LEI Nº 15.459, DE 7 DE JULHO DE 2026
mapa ou maquete tátil, com informação sobre os principais pontos de distribuição do prédio ou os locais mais utilizados, como banheiros, elevadores, escadas, saídas de emergência e, eventualmente, locais específicos, como protocolo, biblioteca e restaurante, entre outros que sejam relevantes.” “Art. 5º O Símbolo Internacional de Acessibilidade deverá ser colocado, obrigatoriamente, em local visível ao público.” “Art. 6º É vedada a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade para finali