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Art. 3 — LEI Nº 15.465, DE 9 DE JULHO DE 2026
O art. 1º da Lei nº 12.136, de 18 de dezembro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam instituídos o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de setembro, e o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística – Setembro Roxo.