Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 16 — LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026
O PDIL tem a finalidade de promover desenvolvimento da produção, melhorias técnicas e inovação local de soluções produtivas e tecnológicas de PES para o SUS, na forma de ato do Poder Executivo.