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LeiJuris

Art. 17

LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026

Art. 17

Grifarselecione o texto para grifar
São objetivos do PDIL:

Art. 17, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
fomentar o desenvolvimento tecnológico e territorial e a inovação local para ampliar o acesso à saúde e reduzir a vulnerabilidade tecnológica do SUS;

Art. 17, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
promover ações de capacitação para ICTs, produtores públicos, entidades privadas sem fins lucrativos, startups e empresas públicas e privadas sobre o processo de desenvolvimento, registro, produção e incorporação de tecnologias no SUS;

Art. 17, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
fomentar projetos tecnológicos com vistas à realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovações radicais ou incrementais, para solução de problema técnico ou obtenção de produto, de serviço ou de processo inovador no SUS.

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