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LeiJuris

Art. 17, inciso III

LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026

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fomentar projetos tecnológicos com vistas à realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovações radicais ou incrementais, para solução de problema técnico ou obtenção de produto, de serviço ou de processo inovador no SUS.
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