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Art. 2, inciso IX — LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026
tecnologias digitais em saúde: software e hardware que facilitam a geração, a comunicação, o processamento e a transmissão de informações por meio eletrônico com o propósito de melhorar o diagnóstico, os tratamentos, a gestão e as ações em saúde;