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LeiJuris

Art. 23

LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026

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Os elementos dos instrumentos jurídicos das Etecs serão disciplinados em ato do Poder Executivo, observado o disposto nos arts. 19 e 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 .
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