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LeiJuris

Art. 24

LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026

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As contratações de PES relacionados em ato específico do Poder Executivo realizadas pela administração pública direta, autárquica ou fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como por suas empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, observarão as disposições deste Capítulo e a legislação e as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos.
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