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Art. 25, inciso I — LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026
para a aquisição de PES oriundos de PDP e Etecs nas hipóteses previstas nos incisos V , IX , XII , XV e XVI do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);