Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 27, § 1º — LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026
A margem de preferência será aplicada conforme o disposto no art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e em regulamento.