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LeiJuris

Art. 27, § 2º

LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026

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A margem de preferência poderá ser aplicada aos PES manufaturados por EES se a capacidade de produção atender a, no mínimo, 30% (trinta por cento) da quantidade a ser adquirida ou contratada.
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