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LeiJuris

Art. 30

LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026

Art. 30

Grifarselecione o texto para grifar
Serão disciplinados critérios e elementos mínimos dos editais e dos instrumentos de contratação referentes a PES em ato do Poder Executivo.

Art. 30, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Os critérios de seleção das propostas poderão abranger a avaliação das condições de financiamento oferecidas pelos licitantes.

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