Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 31 — LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026
Poderá ser admitida a participação de empresas em consórcio, inclusive sob a forma de sociedade de propósito específico, desde que formalizada a sua constituição antes da celebração do contrato, nos termos de ato do Poder Executivo.