Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 31

LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Poderá ser admitida a participação de empresas em consórcio, inclusive sob a forma de sociedade de propósito específico, desde que formalizada a sua constituição antes da celebração do contrato, nos termos de ato do Poder Executivo.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados