Art. 32
Grifarselecione o texto para grifar
O edital e o contrato poderão prever, de forma isolada ou cumulativa, as seguintes exigências ao contratado:
Art. 32, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
manutenção de espaço físico reservado para atividades de pesquisa, projeto, desenvolvimento, produção ou industrialização de PES;
Art. 32, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
observância a percentual mínimo de agregação de conteúdo nacional.