Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 32, inciso II — LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026
observância a percentual mínimo de agregação de conteúdo nacional.
LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo