Art. 33
Grifarselecione o texto para grifar
As EES terão prioridade:
Art. 33, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
na análise e tramitação de seus processos regulatórios, incluindo registros, licenças e autorizações; e
Art. 33, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
nos processos seletivos para a aplicação do disposto no art. 19 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 , e em chamamentos públicos, conforme ato do Poder Executivo.
Art. 33, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A prioridade de que trata este artigo aplica-se exclusivamente quando o objeto do processo ou do chamamento público estiver relacionado a atividades de pesquisa, desenvolvimento, inovação ou produção de PES, conforme disciplinado em ato do Poder Executivo.